CNAQ

Compete à Direcção de Avaliação Externa:

  • Conduzir o processo de avaliação externa;
  • Elaborar propostas de regulamentos, técnicas, directrizes, instruções, procedimentos relativos de avaliação externa do ensino superior;
  • Aplicar o regulamento do SINAQES;
  • Propor ao Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade a aprovação de cursos e/ou programas;
  • Produzir relatórios das actividades realizadas e submeter ao Presidente do CNAQ;
  • Promover e participar na revisão, reforma e adequação curricular e dos planos de estudos;
  • Produzir relatórios sobre a avaliação externa realizada nas IES; e
  • Pronunciar-se sobre assuntos ligados à avaliação externa.

 

Departamento de Avaliação Institucional

São atribuições Departamento de Avaliação Institucional:

  • Definir as prioridades e apoiar na melhoria da qualidade de ensino, fornecendo informações sobre a qualidade, a equidade, e a eficiência da educação nacional, de forma a permitir o monitoramento;
  • Analisar o processo de mudança de cursos e/ou programas na espectativa de que permita a reformulação de princípios administrativos e pedagógicos e que produza
  • mecanismos para a efectivação de uma avaliação democrática;
  • Orientar, coordenar, acompanhar e observar o cumprimento das determinações da legislação vigente, registrar a situação física dos prédios institucioniais, supervisionar a distribuição do corpo discente e docente, colectar dados sobre a estrutura, organização e funcionamento, e construção do conhecimento;

Departamento de Avaliação de Cursos e/ou Programas

São atribuições do Departamento de Avaliação de Cursos e/ou Programas:

  • Assegurar a avaliação e monitoria dos cursos e/ou programas aprovados;
  • Emitir pareceres sobre as propostas de revisão, reforma e adequação curricular e dos programas de ensino;
  • Assegurar que os cursos e/ou programas tenham cariz profisionalizante;
  • Propor à direcção a composição de equipas de avaliação externa;
  • Produzir e sistematizar os resultados sobre o desempenho dos cursos e/ou programas.

Atribuições

  • Apoiar as IES na criação da capacidade de auto-avaliação, iniciativas de promoção do SINAQES;
  • Promover parcerias com sectores publico e privado;
  • Cooperar com insituições similares regionais e internacionais ;
  • Promover a realização de estudos e projectos;
  • Aplicar o regulamento do SINAQES;
  • Assegurar e fornecer manuais;
  • Promover a realização de seminários;
  • Elaborar estratégias de promocao de SINAQES;
  • Produzir relatórios sobre promoção do SINAQES;

Departamento de Auto-Avaliação:

  • Zelar pelo cumprimento dos regulamentos em vigor;
  • Planificar, organizar e monitorar as unidades de auto-avaliação existentes nas IES;
  • Massificar as unidades de Auto – Avaliação das IES;
  • Assegurar a elaboracao de um plano de actividades;
  • Fornecer manuais, brochuras e outros materiais;
  • Promover o envolvimento de docentes e investigadores nas actividades de avaliação, investigação e extensão;
  • Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas;

Departamento de Informação e Comunicação:

  • Assegurar uma plataforma de ligação com todas as IES, bem como de apoio aos conselhos;
  • Proceder à actualizacao permanente da página de internet (Web) em informações inerentes ao SINAQES/CNAQ/IES;
  • Apresentar semestralmente o relatório das informações relevantes;
  • Promover a divulgação do SINAQES por via da internet e utilização de catálogos;
  • Produzir publicações periodicas sobre SINAQES;
  • Permitir a todas unidades orgânicas, técnicos e outros, o acesso a informação, facilitando a busca, pesquisa e investigação através da utilização da internet;
  1. O CNAQ é dirigido por um Presidente com funções executivas, sem prejuízo das competências deliberativas do órgão, entanto que órgão colegial.
  2. Para além do Presidente do CNAQ , cumprem também funções executivas três dos membros do CNAQ os quais respondem pelas direcções centrais em que este órgão se organiza.
  •  Dirigir as áreas de Acreditação, Normação e Estatísticas;
  •  Assegurar a docu e nas mentação de todos os processos de avaliação, incluindo dados estatísticos relevantes, a matéria, bem como a produção da declaração de acreditação;
  • Propõe, ao CNAQ, o regulamento, técnicas, directrizes, instruções, mecanismos e procedimentos da acreditação de instituições do ensino superior;
  • Propor ao CNAQ , O regulamento, técnicas,directrizes, instruções, mecanismos e procedimentos da acreditação de instituições do ensino superior;
  •  Cumprir e fazer cumprir o regulamento do Sistema Nacional de Avaliação , Acreditação e Garantia de qualidade do Ensino Superior (SINAQES);
  •  Emitir pareceres sobre assuntos ligados a acreditação das Instituições do Ensino Superior, dos cursos e/ou programas;
  •  Submeter ao presidente do CNAQ , propostas de assuntos ligados a Acreditação, Normas e Estatísticas;
  • Coordenar e Supervisionar as actividades da sua Direcção;
  •   Participar nas reuniões do Conselho Directivo;
  • Produzir relatórios sobre assuntos da sua área de actividade.

Politicas e Estrategias