Competênciashttps://www.cnaq.ac.mz/index.php/sobre-o-cnaq/competencias/87-sobre-o-cnaq2024-11-21T06:27:36+00:00ISETJoomla! - Open Source Content ManagementParceiros2019-09-10T08:12:28+00:002019-09-10T08:12:28+00:00https://www.cnaq.ac.mz/index.php/parceirosSuper User<ol>
<li>Ordem dos Engenheiros</li>
<li>Ordem dos Médicos</li>
<li>Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique</li>
<li>Ordem dos Advogados</li>
<li>Banco Mundial</li>
<li>Banco Comercial e de Investimentos</li>
<li>Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade</li>
<li>Fundo de Desenvolvimento Institucional</li>
<li>Fundo Nacional de Investigação</li>
<li>Instituto de Bolsas</li>
<li>União Nacional de Estudantes</li>
</ol><ol>
<li>Ordem dos Engenheiros</li>
<li>Ordem dos Médicos</li>
<li>Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique</li>
<li>Ordem dos Advogados</li>
<li>Banco Mundial</li>
<li>Banco Comercial e de Investimentos</li>
<li>Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade</li>
<li>Fundo de Desenvolvimento Institucional</li>
<li>Fundo Nacional de Investigação</li>
<li>Instituto de Bolsas</li>
<li>União Nacional de Estudantes</li>
</ol>Estatutos2019-09-09T07:39:30+00:002019-09-09T07:39:30+00:00https://www.cnaq.ac.mz/index.php/sobre-o-cnaq/estatutosSuper User<p style="text-align: center;"><strong>Estatutos do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>Capitulo I</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>Disposições Gerais</strong></p>
<p>O conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior, abreviadamente designado por CNAQ, é uma instituição de direito público, dotada de personalidade jurídica e autonomia técnica e administrativa.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Artigo 2</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>(Tutela)</strong></p>
<p>O CNAQ está sob tutela do Ministro que superintende a área do Ensino Superior.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Artigo 3</strong><br /><strong> (Sede)</strong></p>
<ol>
<li style="list-style-type: none;">
<ol>
<li>O CNAQ tem a sua sede na cidade de Maputo.</li>
<li style="text-align: justify;">O CNAQ pode criar unidades funcionais ou outras formas de representação em qualquer part
<p style="text-align: center;"><strong>Artigo 4</strong><br /><strong> (Princípios de actuação)</strong></p>
</li>
</ol>
</li>
</ol>
<p>Na realização das suas actividades, o CNAQ rege-se pelos seguintes princípios :</p>
<ol>
<ol>
<li style="list-style-type: none;">
<ol>
<li style="list-style-type: none;">
<ol>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Credibilidade : que é assegurada pelo perfil dos seus membros, todos eles quadros nacionais de reconhecidos méritos científicos, técnicos e deontológicos e dotados de experiências regional e internacional relevantes para os objectivos e matérias ligadas ao SINAQES;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Transparência : Atravês do cumprimento rigoroso e com objectividade dos critérios e princípios de avaliação e acreditação previamente definidos, combinados com instrumentos eficientes e métodos conhecidos e reconhecidos pelos actores do SINAQES;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Autonomia e Isenção : através da condução de um processo de avaliação e acreditação tecnicamente independente e em relação aos demais intervenientes do SINAQES;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Dinamismo : desenvolvendo uma acção permanente e interactive que promova, não só a qualidade das instituições de ensino superior, mas que também permita um constante aperfeiçoamento, adequação e eficácia do próprio sistema;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Autoridade : as decisões do CNAQ são vinculativas e as suas recomendações são observadas e consideradas por todos os actores e do país; </li>
</ol>
</li>
</ol>
</li>
</ol>
</ol>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>ARTIGO 5</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Funções)</strong></p>
<ol>
<li>Como órgão implentador do SINAQES, cabe ao CNAQ implementar e supervisionar o SINAQES, dotando-se para o efeito das necessárias funções específicas deliberativas e reguladoras em matéria de avaliação e acreditação das instituições de ensino superiorna defesa do interesse público.</li>
<li>O CNAQ assegura a harmonia, a coesão e a credibilidade do sistema de avaliação, acreditação e acompanhamento da qualidade no ensino superior, atravês da :
<ol>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Realização de avaliações externas as instituições externas aas instituições de ensino superior;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Acreditação das instituições de ensino superior;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Participação na promoção e garantia da qualidade do ensino em Moçambique, em particular do ensino superior;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Estabelecimento de parcerias com outras entidades homólogas.</li>
</ol>
</li>
</ol>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>ARTIGO 6</strong><br /><strong> (Competências)</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt;">Para o prosseguimento das suas funções e atribuições compete nomeadamente ao CNAQ :<br /> a) Aprovar o Regulamento da Avaliação e Acreditação e submeté-lo ao Ministro que superintende a área do ensino superior para homologação;<br /> b) Aprovar as normas técnicas, directrizes, instruções e mecanismos e procedimentos de avaliação e acreditação, ouvidas as instituições de ensino superior e outros intervenientes do SINAQES;<br /> c) Proceder a acreditação das instituições de ensino superior dos cursos e/ou programas;<br /> d) Definir e aprovar as estratégias, programas e planos operativos do SINAQES e do CNAQ;<br /> e) Submeter a homologação do Ministro que superintende o ensino superior a aprovação do seu Regimento e Regulamento Interno.</p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>CAPITULO II</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Composição e Organização</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 7</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Composição)</strong></p>
<ol>
<li>O CNAQ é constituído por nove (9) membros, sendo todos quadros nacionais de reconhecido mérito científico, técnico e deontologico e dotados de experiências regional e internacional relevantes para os objectivos e matérias tratadas pelo SINAQES.</li>
<li>O CNAQ é um órgão deliberativo a quem compete deliberar no âmbito das competências enumeradas no artigo 6 do presente estatuto.</li>
<li>O CNAQ reúne-se duas vezes por ano ordinariamente e extraordinariamente sempre que necessário.</li>
<li>Participam nas reuniões do CNAQ todos os seus membros, incluindo os três membros com funções executivas.</li>
</ol>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 8</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Direcção)</strong></p>
<ol>
<li>O CNAQ é dirigido por um Presidente com funções executivas, sem prejuízo das competências deliberativas do órgão, entanto que órgão colegial.</li>
<li>Para além do Presidente do CNAQ , cumprem também funções executivas três dos membros do CNAQ os quais respondem pelas direcções centrais em que este órgão se organiza.</li>
</ol>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 9</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Nomeação)</strong></p>
<ol>
<li>O Preseidente do CNAQ é nomeado pelo Primeiro-Ministro sob proposta do Ministro que superintende o ensino superior, ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior (CNES).</li>
<li>Os restantes membros do CNAQ são nomeados pelo Ministro que superintende o ensino superior, baseando-se nos resultados dos concursos públicos.</li>
<li>Os concursos referidos no número anterior têm a forma de avaliação curricular e entrevistas.</li>
<li>Para além dos requisitos gerais, os candidatos a membro do CNAQ, com funções executivas, devem satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
<ol>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Possuir experiência comprovada no domínio de gestão e direcção de serviços públicos ou equiparados;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Possuir formação académica de nível de Doutoramento.</li>
</ol>
</li>
</ol>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 10</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Estruturação)</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt;">O CNAQ para o cumprimento das tarefas que lhe são incumbidas, estrutura-se em unidades orgânicas,designadamente :</p>
<ol>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Direcção da Avaliação Externa;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Direcção da Acreditação, Normação e Estatísticas;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Direcção de Promoção do SINAQES;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Departamento Administrativo e Financeiro</li>
</ol>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 11</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Atribuição das Estruturas)</strong></p>
<ol>
<li>A Direcção da Avaliação Externa é responsável por estabelecer a ligação entre os avaliadores externos e as Instituições de Ensino Superior para a condução do processo de avaliação externa.</li>
<li>A Direcção da Acreditação, Normação e Estatísticas cabe lhes documentar todos os processos de avaliação, incluindo dados estatísticos relevantes ao processo bem como produzir a declaração de acreditação.</li>
<li>A Direcção de Promoção do SINAQES apoiará as Instituições de Ensino Superior na criação de capacidade de auto-avaliação e nas iniciativas de promoção da qualidade do ensino superior.</li>
<li>O Departamento Administrativo e Financeiro é um órgão de apoio técnico-administrativo e secretariado, é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do CNAQ e funciona sob supervisão directa deste.
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 12</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Conselho Directivo do CNAQ)</strong></p>
<ol>
<li>O CNAQ é dotado de um Conselho Directivo, integrado pelo Presidente do CNAQ, que o preside e os restantes membros com funções executivas do CNAQ.</li>
<li>O Conselho Directivo é um órgão consultivo do Presidente do CNAQ para a gestão e administração corrente do CNAQ.</li>
</ol>
</li>
</ol>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 13</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Competências do Conselho Directivo)</strong></p>
<ol>
<li>Compete ao Conselho Directivo :</li>
</ol>
<p> </p>
<ol>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Pronunciar-se sobre os assuntos agendados pelo Presidente ou cuja apreciação seja aprovada pelo Conselho Directivo sob proposta de qualquer dos seus membros;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Propor o plano de actividades e orçamento anuais do CNAQ;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Elaborar os relatórios anuais de actividades e a conta anual de gerência do CNAQ;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Analisar o funcionamento corrente dos pelouros e dos serviços de apoio adminstrativo e de secretariado do CNAQ;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Identificar metodologias comuns para o tratamento de problemas ligados as actividades desenvolvidads pelos diversos pelouros do CNAQ, assim como sobre o desempenho dos assessores e técnicos do CNAQ.</li>
</ol>
<ol>
<li style="list-style-type: none;">
<ul>
<li style="list-style-type: none;">
<ol>
<li>Sem prejuízo das competências do Conselho Nacional do Ensino Superior, compete ao Conselho Directivo do CNAQ, quando solicitado pelo Ministério que superintende a area do ensino superior :
<ol>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Emitir pareceres técnicos sobre abertura de novas instituições e cursos e/ou programas do ensino superior;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Produzir relatórios prospectivos e recomendações de racionalização e melhoria do SINAQES;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Emitir pareceres no que concerne a atribuição de bolsas e concessão de financiamentos ou de outros tipos de apoio;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Divulgar os resultados de avaliação e acreditação;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Realizar estudos com vista a definição de políticas e normas de avaliação externa e acreditação.</li>
</ol>
</li>
</ol>
</li>
</ul>
</li>
</ol>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>CAPITULO III</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Mandato e estatuto</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 14</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Mandato)</strong></p>
<ol>
<li>O mandato do Presidente do CNAQ é de cinco anos, renováveveis uma única vez.</li>
<li>Os restantes membros cumprem um mandato de três anos, renovávevel até ao máximo de duas vezes consecutivas.</li>
<li>Os membros que tiverem cumprido três mandatos consecutivos poderão recandidatar-se, depois de uma interrupcção obrigatória de três anos.</li>
</ol>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 15</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Regime de vinvulação)</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt;">O Preseidente do CNAQ e os restantes três membros com funções executivas referidas no número 3 do artigo 7 são vinculados ao CNAQ em regime de comissão de serviço e a tempo inteiro.</p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 16</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Estatuto e regime remuneratório)</strong></p>
<ol>
<li>O estatuto e regime remuneratório dos membros do CNAQ com funções exeutivas são definidos em diplomo próprio o qual tem qm conta a missão, as responsabilidades e a natureza desse órgão.</li>
<li>O recrutamento e o regime de vinculação e remuneratório dos assessores e técnicos do CNAQ são processados nos termos da legislação aplicável as Instituições de direito püblico.</li>
<li>O número de acessores e técnicos e demais pessoal de apoio administrativo e secretariado consta Do Quadro de Pessaol do CNAQ, a ser aprovado os termos da lei.</li>
</ol>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 17</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Membros sem funções executivas)</strong></p>
<ol>
<li>Quando se deslocam em missão de serviço, os membros sem funções executivas do CNAQ têm direito a tratamento igual ao dispensado aos membros do CNAQ com funções executivas.</li>
<li>Os membros sem funções executivas do CNAQ, têm igualmente direito a um subsídio, a ser definido em instrumento próprio pelos Ministros que superintendem a área das finanças e do ensino superior.</li>
</ol>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>CAPITULO IV </strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Disposições finais</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 18</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Incompatibilidade e Conflito de Interesse)</strong></p>
<ol>
<li>Os membros do CNAQ não podem fazer parte das comissões de avaliação externa.</li>
<li>Os membros das comissões de avaliação não podem ter interesses directos ou conflitos comprovados com a Instituição de ensino superior objecto de avaliação externa.</li>
<li>Os membros do CNAQ não podem exercer cargos superiores de direcção e gestão nas Instituições de Ensino Superior.</li>
</ol>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 19</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Regulamentos)</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt;">O regimento do CNAQ e o Regulamento Interno que fixam as normas de Organização e Funcionamento do CNAQ são aprovados pelo Ministro que Funcionamento superintende o ensino superior no prazo de três meses após a tomada de posse de todos os membros do CNAQ.</p><p style="text-align: center;"><strong>Estatutos do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>Capitulo I</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>Disposições Gerais</strong></p>
<p>O conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior, abreviadamente designado por CNAQ, é uma instituição de direito público, dotada de personalidade jurídica e autonomia técnica e administrativa.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Artigo 2</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>(Tutela)</strong></p>
<p>O CNAQ está sob tutela do Ministro que superintende a área do Ensino Superior.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Artigo 3</strong><br /><strong> (Sede)</strong></p>
<ol>
<li style="list-style-type: none;">
<ol>
<li>O CNAQ tem a sua sede na cidade de Maputo.</li>
<li style="text-align: justify;">O CNAQ pode criar unidades funcionais ou outras formas de representação em qualquer part
<p style="text-align: center;"><strong>Artigo 4</strong><br /><strong> (Princípios de actuação)</strong></p>
</li>
</ol>
</li>
</ol>
<p>Na realização das suas actividades, o CNAQ rege-se pelos seguintes princípios :</p>
<ol>
<ol>
<li style="list-style-type: none;">
<ol>
<li style="list-style-type: none;">
<ol>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Credibilidade : que é assegurada pelo perfil dos seus membros, todos eles quadros nacionais de reconhecidos méritos científicos, técnicos e deontológicos e dotados de experiências regional e internacional relevantes para os objectivos e matérias ligadas ao SINAQES;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Transparência : Atravês do cumprimento rigoroso e com objectividade dos critérios e princípios de avaliação e acreditação previamente definidos, combinados com instrumentos eficientes e métodos conhecidos e reconhecidos pelos actores do SINAQES;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Autonomia e Isenção : através da condução de um processo de avaliação e acreditação tecnicamente independente e em relação aos demais intervenientes do SINAQES;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Dinamismo : desenvolvendo uma acção permanente e interactive que promova, não só a qualidade das instituições de ensino superior, mas que também permita um constante aperfeiçoamento, adequação e eficácia do próprio sistema;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Autoridade : as decisões do CNAQ são vinculativas e as suas recomendações são observadas e consideradas por todos os actores e do país; </li>
</ol>
</li>
</ol>
</li>
</ol>
</ol>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>ARTIGO 5</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Funções)</strong></p>
<ol>
<li>Como órgão implentador do SINAQES, cabe ao CNAQ implementar e supervisionar o SINAQES, dotando-se para o efeito das necessárias funções específicas deliberativas e reguladoras em matéria de avaliação e acreditação das instituições de ensino superiorna defesa do interesse público.</li>
<li>O CNAQ assegura a harmonia, a coesão e a credibilidade do sistema de avaliação, acreditação e acompanhamento da qualidade no ensino superior, atravês da :
<ol>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Realização de avaliações externas as instituições externas aas instituições de ensino superior;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Acreditação das instituições de ensino superior;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Participação na promoção e garantia da qualidade do ensino em Moçambique, em particular do ensino superior;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Estabelecimento de parcerias com outras entidades homólogas.</li>
</ol>
</li>
</ol>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>ARTIGO 6</strong><br /><strong> (Competências)</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt;">Para o prosseguimento das suas funções e atribuições compete nomeadamente ao CNAQ :<br /> a) Aprovar o Regulamento da Avaliação e Acreditação e submeté-lo ao Ministro que superintende a área do ensino superior para homologação;<br /> b) Aprovar as normas técnicas, directrizes, instruções e mecanismos e procedimentos de avaliação e acreditação, ouvidas as instituições de ensino superior e outros intervenientes do SINAQES;<br /> c) Proceder a acreditação das instituições de ensino superior dos cursos e/ou programas;<br /> d) Definir e aprovar as estratégias, programas e planos operativos do SINAQES e do CNAQ;<br /> e) Submeter a homologação do Ministro que superintende o ensino superior a aprovação do seu Regimento e Regulamento Interno.</p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>CAPITULO II</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Composição e Organização</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 7</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Composição)</strong></p>
<ol>
<li>O CNAQ é constituído por nove (9) membros, sendo todos quadros nacionais de reconhecido mérito científico, técnico e deontologico e dotados de experiências regional e internacional relevantes para os objectivos e matérias tratadas pelo SINAQES.</li>
<li>O CNAQ é um órgão deliberativo a quem compete deliberar no âmbito das competências enumeradas no artigo 6 do presente estatuto.</li>
<li>O CNAQ reúne-se duas vezes por ano ordinariamente e extraordinariamente sempre que necessário.</li>
<li>Participam nas reuniões do CNAQ todos os seus membros, incluindo os três membros com funções executivas.</li>
</ol>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 8</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Direcção)</strong></p>
<ol>
<li>O CNAQ é dirigido por um Presidente com funções executivas, sem prejuízo das competências deliberativas do órgão, entanto que órgão colegial.</li>
<li>Para além do Presidente do CNAQ , cumprem também funções executivas três dos membros do CNAQ os quais respondem pelas direcções centrais em que este órgão se organiza.</li>
</ol>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 9</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Nomeação)</strong></p>
<ol>
<li>O Preseidente do CNAQ é nomeado pelo Primeiro-Ministro sob proposta do Ministro que superintende o ensino superior, ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior (CNES).</li>
<li>Os restantes membros do CNAQ são nomeados pelo Ministro que superintende o ensino superior, baseando-se nos resultados dos concursos públicos.</li>
<li>Os concursos referidos no número anterior têm a forma de avaliação curricular e entrevistas.</li>
<li>Para além dos requisitos gerais, os candidatos a membro do CNAQ, com funções executivas, devem satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
<ol>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Possuir experiência comprovada no domínio de gestão e direcção de serviços públicos ou equiparados;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Possuir formação académica de nível de Doutoramento.</li>
</ol>
</li>
</ol>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 10</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Estruturação)</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt;">O CNAQ para o cumprimento das tarefas que lhe são incumbidas, estrutura-se em unidades orgânicas,designadamente :</p>
<ol>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Direcção da Avaliação Externa;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Direcção da Acreditação, Normação e Estatísticas;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Direcção de Promoção do SINAQES;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Departamento Administrativo e Financeiro</li>
</ol>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 11</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Atribuição das Estruturas)</strong></p>
<ol>
<li>A Direcção da Avaliação Externa é responsável por estabelecer a ligação entre os avaliadores externos e as Instituições de Ensino Superior para a condução do processo de avaliação externa.</li>
<li>A Direcção da Acreditação, Normação e Estatísticas cabe lhes documentar todos os processos de avaliação, incluindo dados estatísticos relevantes ao processo bem como produzir a declaração de acreditação.</li>
<li>A Direcção de Promoção do SINAQES apoiará as Instituições de Ensino Superior na criação de capacidade de auto-avaliação e nas iniciativas de promoção da qualidade do ensino superior.</li>
<li>O Departamento Administrativo e Financeiro é um órgão de apoio técnico-administrativo e secretariado, é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do CNAQ e funciona sob supervisão directa deste.
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 12</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Conselho Directivo do CNAQ)</strong></p>
<ol>
<li>O CNAQ é dotado de um Conselho Directivo, integrado pelo Presidente do CNAQ, que o preside e os restantes membros com funções executivas do CNAQ.</li>
<li>O Conselho Directivo é um órgão consultivo do Presidente do CNAQ para a gestão e administração corrente do CNAQ.</li>
</ol>
</li>
</ol>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 13</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Competências do Conselho Directivo)</strong></p>
<ol>
<li>Compete ao Conselho Directivo :</li>
</ol>
<p> </p>
<ol>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Pronunciar-se sobre os assuntos agendados pelo Presidente ou cuja apreciação seja aprovada pelo Conselho Directivo sob proposta de qualquer dos seus membros;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Propor o plano de actividades e orçamento anuais do CNAQ;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Elaborar os relatórios anuais de actividades e a conta anual de gerência do CNAQ;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Analisar o funcionamento corrente dos pelouros e dos serviços de apoio adminstrativo e de secretariado do CNAQ;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Identificar metodologias comuns para o tratamento de problemas ligados as actividades desenvolvidads pelos diversos pelouros do CNAQ, assim como sobre o desempenho dos assessores e técnicos do CNAQ.</li>
</ol>
<ol>
<li style="list-style-type: none;">
<ul>
<li style="list-style-type: none;">
<ol>
<li>Sem prejuízo das competências do Conselho Nacional do Ensino Superior, compete ao Conselho Directivo do CNAQ, quando solicitado pelo Ministério que superintende a area do ensino superior :
<ol>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Emitir pareceres técnicos sobre abertura de novas instituições e cursos e/ou programas do ensino superior;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Produzir relatórios prospectivos e recomendações de racionalização e melhoria do SINAQES;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Emitir pareceres no que concerne a atribuição de bolsas e concessão de financiamentos ou de outros tipos de apoio;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Divulgar os resultados de avaliação e acreditação;</li>
<li style="list-style-type: lower-alpha;">Realizar estudos com vista a definição de políticas e normas de avaliação externa e acreditação.</li>
</ol>
</li>
</ol>
</li>
</ul>
</li>
</ol>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>CAPITULO III</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Mandato e estatuto</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 14</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Mandato)</strong></p>
<ol>
<li>O mandato do Presidente do CNAQ é de cinco anos, renováveveis uma única vez.</li>
<li>Os restantes membros cumprem um mandato de três anos, renovávevel até ao máximo de duas vezes consecutivas.</li>
<li>Os membros que tiverem cumprido três mandatos consecutivos poderão recandidatar-se, depois de uma interrupcção obrigatória de três anos.</li>
</ol>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 15</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Regime de vinvulação)</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt;">O Preseidente do CNAQ e os restantes três membros com funções executivas referidas no número 3 do artigo 7 são vinculados ao CNAQ em regime de comissão de serviço e a tempo inteiro.</p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 16</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Estatuto e regime remuneratório)</strong></p>
<ol>
<li>O estatuto e regime remuneratório dos membros do CNAQ com funções exeutivas são definidos em diplomo próprio o qual tem qm conta a missão, as responsabilidades e a natureza desse órgão.</li>
<li>O recrutamento e o regime de vinculação e remuneratório dos assessores e técnicos do CNAQ são processados nos termos da legislação aplicável as Instituições de direito püblico.</li>
<li>O número de acessores e técnicos e demais pessoal de apoio administrativo e secretariado consta Do Quadro de Pessaol do CNAQ, a ser aprovado os termos da lei.</li>
</ol>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 17</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Membros sem funções executivas)</strong></p>
<ol>
<li>Quando se deslocam em missão de serviço, os membros sem funções executivas do CNAQ têm direito a tratamento igual ao dispensado aos membros do CNAQ com funções executivas.</li>
<li>Os membros sem funções executivas do CNAQ, têm igualmente direito a um subsídio, a ser definido em instrumento próprio pelos Ministros que superintendem a área das finanças e do ensino superior.</li>
</ol>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>CAPITULO IV </strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Disposições finais</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 18</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Incompatibilidade e Conflito de Interesse)</strong></p>
<ol>
<li>Os membros do CNAQ não podem fazer parte das comissões de avaliação externa.</li>
<li>Os membros das comissões de avaliação não podem ter interesses directos ou conflitos comprovados com a Instituição de ensino superior objecto de avaliação externa.</li>
<li>Os membros do CNAQ não podem exercer cargos superiores de direcção e gestão nas Instituições de Ensino Superior.</li>
</ol>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 19</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Regulamentos)</strong></p>
<p style="margin-top: 12pt;">O regimento do CNAQ e o Regulamento Interno que fixam as normas de Organização e Funcionamento do CNAQ são aprovados pelo Ministro que Funcionamento superintende o ensino superior no prazo de três meses após a tomada de posse de todos os membros do CNAQ.</p>Organograma2019-09-08T12:10:16+00:002019-09-08T12:10:16+00:00https://www.cnaq.ac.mz/index.php/sobre-o-cnaq/organogramaSuper User<p><img src="https://www.cnaq.ac.mz/images/demo/Organograma_v3.jpg" alt="" /></p><p><img src="https://www.cnaq.ac.mz/images/demo/Organograma_v3.jpg" alt="" /></p>Competências2019-09-08T12:06:25+00:002019-09-08T12:06:25+00:00https://www.cnaq.ac.mz/index.php/sobre-o-cnaq/competenciasSuper User<p><strong>Para o prosseguimento das suas funções e atribuições compete ao CNAQ:</strong></p>
<ul>
<li>Aprovar o Regulamento da Avaliação e Acreditação e submetê-lo ao Ministro que superintende a área do ensino superior para homologação;</li>
<li>Aprovar as normas técnicas, directrizes, instruções e mecanismos e procedimentos de avaliação e acreditação, ouvidas as instituições de ensino superior e outros intervenientes do SINAQES;</li>
<li>Proceder à acreditação das instituições de ensino superior dos cursos e/ou programas;</li>
<li>Definir e aprovar as estratégias, programas e planos operativos do SINAQES e do CNAQ;</li>
<li>Submeter a homologação do Ministro que superintende o ensino superior a aprovação do seu Regimento e Regulamento Interno.</li>
</ul><p><strong>Para o prosseguimento das suas funções e atribuições compete ao CNAQ:</strong></p>
<ul>
<li>Aprovar o Regulamento da Avaliação e Acreditação e submetê-lo ao Ministro que superintende a área do ensino superior para homologação;</li>
<li>Aprovar as normas técnicas, directrizes, instruções e mecanismos e procedimentos de avaliação e acreditação, ouvidas as instituições de ensino superior e outros intervenientes do SINAQES;</li>
<li>Proceder à acreditação das instituições de ensino superior dos cursos e/ou programas;</li>
<li>Definir e aprovar as estratégias, programas e planos operativos do SINAQES e do CNAQ;</li>
<li>Submeter a homologação do Ministro que superintende o ensino superior a aprovação do seu Regimento e Regulamento Interno.</li>
</ul>Funções2019-09-08T12:05:28+00:002019-09-08T12:05:28+00:00https://www.cnaq.ac.mz/index.php/sobre-o-cnaq/funcoesSuper User<p style="text-align: justify;">1. Como órgão implementador do SINAQES, cabe ao CNAQ implementar e supervisionar o SINAQES, dotando-se para o efeito das necessárias funções específicas deliberativas e reguladoras em matéria de avaliação e acreditação das instituições de ensino superior na defesa do interesse público<br />2. O CNAQ assegura a harmonia, a coesão e a credibilidade do sistema de avaliação, acreditação e acompanhamento da qualidade no ensino superior, através da:</p>
<ul>
<li style="text-align: justify;"> Realização de avaliações externas às instituições de ensino superior;</li>
<li style="text-align: justify;"> Acreditação das instituições de ensino superior;</li>
<li style="text-align: justify;"> Participação na promoção e garantia da qualidade do ensino em Moçambique, em particular do ensino superior;</li>
<li style="text-align: justify;"> Estabelecimento de parcerias com outras entidades homólogas.</li>
</ul>
<p>3. Por delegação de competências, implementar o QUANQES</p><p style="text-align: justify;">1. Como órgão implementador do SINAQES, cabe ao CNAQ implementar e supervisionar o SINAQES, dotando-se para o efeito das necessárias funções específicas deliberativas e reguladoras em matéria de avaliação e acreditação das instituições de ensino superior na defesa do interesse público<br />2. O CNAQ assegura a harmonia, a coesão e a credibilidade do sistema de avaliação, acreditação e acompanhamento da qualidade no ensino superior, através da:</p>
<ul>
<li style="text-align: justify;"> Realização de avaliações externas às instituições de ensino superior;</li>
<li style="text-align: justify;"> Acreditação das instituições de ensino superior;</li>
<li style="text-align: justify;"> Participação na promoção e garantia da qualidade do ensino em Moçambique, em particular do ensino superior;</li>
<li style="text-align: justify;"> Estabelecimento de parcerias com outras entidades homólogas.</li>
</ul>
<p>3. Por delegação de competências, implementar o QUANQES</p>Princípios de Actuação2019-09-08T12:04:15+00:002019-09-08T12:04:15+00:00https://www.cnaq.ac.mz/index.php/sobre-o-cnaq/principios-de-actuacaoSuper User<p><span>Na realização das suas actividades, o CNAQ rege-se pelos seguintes princípios :</span></p>
<ul>
<li><span><span>Participação;</span></span></li>
<li><span><span> Transparência;</span></span></li>
<li><span><span> Regularidade;</span></span></li>
<li><span><span> Obrigatoriedade;</span></span></li>
<li><span><span> Objectividade;</span></span></li>
<li><span><span> Confidencialidade;</span></span></li>
<li><span><span> Independência;</span></span></li>
<li><span><span> Divulgação.</span></span></li>
</ul><p><span>Na realização das suas actividades, o CNAQ rege-se pelos seguintes princípios :</span></p>
<ul>
<li><span><span>Participação;</span></span></li>
<li><span><span> Transparência;</span></span></li>
<li><span><span> Regularidade;</span></span></li>
<li><span><span> Obrigatoriedade;</span></span></li>
<li><span><span> Objectividade;</span></span></li>
<li><span><span> Confidencialidade;</span></span></li>
<li><span><span> Independência;</span></span></li>
<li><span><span> Divulgação.</span></span></li>
</ul>Enquadramento legal2019-09-08T12:03:19+00:002019-09-08T12:03:19+00:00https://www.cnaq.ac.mz/index.php/sobre-o-cnaq/enquadramento-legalSuper User<p style="text-align: justify;">O CNAQ resulta da aprovação a 31 de Dezembro de 2007 do Decreto63/2007 que cria o Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior.</p>
<p style="text-align: justify;">Tem os seus Estatutos aprovados através do Decreto 64/2007, de 31 de Dezembro, ambos instrumentos aprovados pelo Governo de Moçambique. Estes dispositivos estabelecem que o SINAQES/CNAQ visa “adequar o ensino superior às necessidades internas e aos padrões regionais e globais de qualidade”.</p>
<p style="text-align: justify;">Para completar estes dispositivos e assegurar a plena institucionalização do CNAQ foram adicionados quatro (04) outros instrumentos jurídico-regulamentares: (1) a Resolução número 23/2009, de 10 de Dezembro, que aprova os qualificadores profissionais das Funções Específicas dos Directores Executivos do CNAQ, aprovada pelo Ministério da Função Pública; (2) a Resolução número132/2001, de 18 de Maio, que aprova o Quadro de Pessoal do CNAQ, igualmente aprovada pelo Ministério da Função Pública; (3) a Deliberação número 1/2011, homologada pelo Ministrode Tutela em Janeiro de 2012, que publica o Regulamento Interno do CNAQ; e (4) a Deliberação número 2/2011, igualmente homologada pelo Ministro de Tutela em Janeiro de 2012, que publica o Regimento Interno do CNAQ. O Regulamento Interno e o Regimento Interno do CNAQ estão ambos publicados no Boletim da República Número 24-II Série – de 13 de Junho de 2012.</p><p style="text-align: justify;">O CNAQ resulta da aprovação a 31 de Dezembro de 2007 do Decreto63/2007 que cria o Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior.</p>
<p style="text-align: justify;">Tem os seus Estatutos aprovados através do Decreto 64/2007, de 31 de Dezembro, ambos instrumentos aprovados pelo Governo de Moçambique. Estes dispositivos estabelecem que o SINAQES/CNAQ visa “adequar o ensino superior às necessidades internas e aos padrões regionais e globais de qualidade”.</p>
<p style="text-align: justify;">Para completar estes dispositivos e assegurar a plena institucionalização do CNAQ foram adicionados quatro (04) outros instrumentos jurídico-regulamentares: (1) a Resolução número 23/2009, de 10 de Dezembro, que aprova os qualificadores profissionais das Funções Específicas dos Directores Executivos do CNAQ, aprovada pelo Ministério da Função Pública; (2) a Resolução número132/2001, de 18 de Maio, que aprova o Quadro de Pessoal do CNAQ, igualmente aprovada pelo Ministério da Função Pública; (3) a Deliberação número 1/2011, homologada pelo Ministrode Tutela em Janeiro de 2012, que publica o Regulamento Interno do CNAQ; e (4) a Deliberação número 2/2011, igualmente homologada pelo Ministro de Tutela em Janeiro de 2012, que publica o Regimento Interno do CNAQ. O Regulamento Interno e o Regimento Interno do CNAQ estão ambos publicados no Boletim da República Número 24-II Série – de 13 de Junho de 2012.</p>Valores2019-09-08T12:02:34+00:002019-09-08T12:02:34+00:00https://www.cnaq.ac.mz/index.php/sobre-o-cnaq/competencias/87-sobre-o-cnaq/147-valoresSuper User<ul>
<li><span style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Ética</span></li>
<li><span style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Imparcialidade</span></li>
<li><span style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Qualidade</span></li>
<li><span style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Equidade</span></li>
<li><span style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Respeito pelas Pessoas e pelas Instituições.</span></li>
</ul><ul>
<li><span style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Ética</span></li>
<li><span style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Imparcialidade</span></li>
<li><span style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Qualidade</span></li>
<li><span style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Equidade</span></li>
<li><span style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Respeito pelas Pessoas e pelas Instituições.</span></li>
</ul>Historial2019-09-08T12:01:24+00:002019-09-08T12:01:24+00:00https://www.cnaq.ac.mz/index.php/sobre-o-cnaq/historialSuper User<p><strong>Funcionamento do CNAQ como agência de qualidade</strong></p>
<p><br /> Após criação do CNAQ como agência, verificou três momentos importantes de liderança, com várias acções com vista a responder o propósito de sua existência como agência de qualidade do Ensino Superior em Moçambique.</p>
<p><strong>Primeiro momento de liderança (2008-2014)</strong></p>
<p>Nomeado pelo Primeiro-Ministro de Moçambique, a 18 de Dezembro de 2008, o Prof. Doutor Eduardo Júlio Sitoe assumiu a primeira liderança como Presidente do CNAQ. As acções desenvolvidas, sob liderança deste presidente, viradas para implantação do SINAQES e estabelecimento do CNAQ no país, incidiram no seguinte:</p>
<p>Identificação de um espaço para funcionamento, tendo conseguido na altura no Ministério da Educação um compartimento no 20º andor;</p>
<ul>
<li>Aprovação de orçamento para o funcionamento que possibilitou o arrendamento de um imóvel na Av. Ahmed Sekou Touré;</li>
<li>Nomeação dos directores executivos, sendo que dos dois candidatos apurados, apenas um é que trabalhou efectivamente como director da Direcção de Normação, Acreditação e Estatística, porque reunia requisitos exigidos por lei para o exercício do cargo;</li>
<li>Contactos com personalidades de reconhecido mérito científico, técnico e deontológico e dotados de experiências regional e internacional relevante para os objectivos e matérias ligadas ao SINAQES;</li>
<li>Recrutamento dos funcionários e agentes do Estado para o preenchimento do quadro do CNAQ;</li>
<li>Disseminação do SINAQES e elaboração dos instrumentos de avaliação em contactos com as IES e outros intervenientes do SINAQES através de reuniões, workshop e seminários regionais;</li>
<li>Preparação do Processo piloto de avaliação externa (recepção dos relatórios de auto avaliação);</li>
<li>Contactos para contratação de consultores para assistência técnica no âmbito da experiência piloto de avaliação externa de cursos; e</li>
<li>Participação em eventos internacionais com vista a busca de experiência para o fortalecimento da implementação do SINAQES.</li>
</ul>
<p><strong>O segundo momento de liderança (2014-2019)</strong><br />O Segundo momento de liderança do CNAQ iniciou em Abril de 2014, aquando da nomeação da Profª. Doutora Ana Maria Nhampule para a Presidência. O foco das acções deste momento continuou a ser a implantação do SINAQES e estabelecimento do CNAQ, tendo-se evidenciado um acelerar das actividades e sistematização das experiências para a concretização do pleno funcionamento do SINAQES e harmonização do sistema com a região africana e com o mundo no geral.</p>
<p>Constituíram marcos deste mandato as seguintes acções/actividades:</p>
<ul>
<li>Concretização da primeira avaliação externa piloto realizada em 2014 envolvendo vinte (20) cursos de dez (10) IES públicas e privadas nomeadamente: Universidade Eduardo Mondlane (UEM), Univesidade São Tomás de Moçambique (USTM), Universidade Lúrio (UniLúrio), Universidade Zambeze (UniZambeze), Univerisdade Técnica de Moçambique (UDM), Universidade A Politécnica, Instituto superior dos Transportes e Telecomunicações (ISUTC), Instituto Superior de Ciência e Tecnologia de Moçambique (ISCTEM), Universidade Pedagógica (UP) e Universidade Jean Piaget (UNIPIAGET). Esta avaliação externa piloto foi antecedida da formação da pool de avaliadores externos e entrega dos kits. Em Dezembro do mesmo ano, foram divulgados os resultados deste processo na primeira conferência nacional. Das várias recomendações saídas da referida conferência, constou a necessidade de se proceder à revisão dos instrumentos de avaliação do CNAQ.</li>
<li>Formação dos técnicos do CNAQ em matéria de Avaliação, acreditação e garantia da qualidade (Monitorias e apoio às IES nos processos de auto-avaliação, gestão de procedimentos de avaliação externa e acreditação);</li>
<li>Formação dos técnicos do CNAQ em matéria de elaboração dos pareceres para criação de novas instituições de Ensino superior (IES) e introdução de novos cursos.</li>
<li>Renovação de contratos dos consultores para: <br />- Sistematização dos principais ganhos e desafios da experiência piloto; <br />- Revisão dos instrumentos de avaliação, acreditação e garantia da qualidade; <br />- Garantia da qualidade técnica dos trabalhos desenvolvidos pelo CNAQ; <br />- Capacitação em acção dos funcionários do CNAQ; <br />- Capacitação das IES para implantação dos mecanismos internos de garantia de qualidade.</li>
<li>Aquisição do Imóvel próprio no bairro da Sommerschield II, R. Beijo da Mulata, nº 141;</li>
<li>Aquisição de meios circulantes (duas viaturas protocolares, duas Mini-buses de 16 lugares e duas viaturas para expediente);</li>
<li>Preenchimento das vagas dos directores;</li>
<li>Renovação do colégio do CNAQ;</li>
<li>Aprovação e divulgação dos instrumentos de avaliação revistos através workshops, reuniões com os dirigentes das IES e conferências nacionais;</li>
<li>Contratação de uma empresa para o desenho e criação do sistema de gestão de informação e processos de avaliação e garantia de qualidade do Ensino Superior (SI CNAQ):<br />- Módulos de Auto-avaliação de cursos; <br />- Módulos de Auto-avaliação institucional; <br />- Módulos de Avaliação Externa de cursos;</li>
<li>Assistência técnica às IES para instalação de órgãos garantia de qualidade e implementação da cultura da qualidade;</li>
<li>Realização dos processos de avaliação externa de cursos e de instituições: <br />- Em 2016 foram avaliados vinte e nove (29) cursos, tendo sido acreditados dezasseis (16) cursos. <br />- Em 2017 foram avaliados trinta e sete (37) cursos, tendo sido acreditados trinta (30) cursos. <br />- Em 2018 foram avaliados cinquenta e dois (52) cursos, tendo sido todos acreditados. <br />- Em 2019 foram avaliados cento e vinte e cinco (125) cursos, tendo sido acreditados noventa e oito (98) cursos. <br />- Em 2020 foram avaliados noventa e sete (97) cursos, tendo sido acreditados oitenta e sete (87) cursos. <br />- No que diz respeito a avaliação institucional, neste período foram avaliadas e acreditadas seis (6) IES.</li>
<li>Envolvimento dos dirigentes das IES, representantes dos governos provinciais, associações, ordens sócio-profissionais e empregadores no desenho das qualificações do Ensino Superior (QUANQES).</li>
<li>Fortalecimento das parcerias na componente internacionalização com vista assegurar o alinhamento dos padrões do CNAQ com os padrões internacionais.</li>
</ul>
<p><strong>O terceiro momento de liderança</strong><br />O terceiro momento de liderança do CNAQ iniciou em de 2021, aquando da nomeação da Profª. Doutora Maria Luísa Lopes Chicote Agibo para a Presidência, num momento de consolidação das acções de garantia de qualidade face às adversidades colocadas pela pandemia do COVID-19. O foco das acções deste momento continuou a ser a implantação do SINAQES e estabelecimento do QNQ, tendo-se evidenciado um acelerar das actividades e sistematização das experiências para a concretização do pleno funcionamento do SINAQES e harmonização do sistema com a região africana e com o mundo no geral.</p>
<p>Constituíram marcos deste mandato as seguintes acções/actividades:</p>
<ul>
<li>Reforço das directrizes para o funcionamento das Unidades Internas de Garantia de Qualidade (UIGaQ), através da aprovação do respectivo manual de criação, organização e funcionamento;</li>
<li>Continuação com a assistência técnica às IES para implantação de órgãos garantia de qualidade e implementação da cultura da qualidade;</li>
<li>Impulsionamento da avaliação institucional e consciencialização das lideranças das IES sobre a importância do processo;</li>
<li>Crescente internacionalização do CNAQ através do apoio à agências congêneres (INAREES) e liderança da rede africana de garantia de qualidade (AFRIQAN) e liderança na criação de uma rede de agências (RAAQES-PALOP);</li>
<li>Capacitação de órgãos de comunicação social em matérias de legislação do ensino superior e garantia de qualidade ensino superior;</li>
<li>Capacitação de intervenientes do SINAQES, nomeadamente estudantes e membros do corpo técnico-administrativo;</li>
<li>Publicação de três (3) edições das estatísticas do CNAQ;</li>
<li>Divulgação dos resultados da avaliação externa;</li>
<li>Realização de estudos sobre garantia de qualidade;</li>
<li>Continuação com a realização dos processos de avaliação externa de cursos e de instituições;</li>
<li>A aprovação do selo de qualidade e a distinção de duas (2) IES:</li>
<li>Revisão, aprovação de instrumentos legais do CNAQ</li>
<li>Início da avaliação de cursos na modalidade de Ensino à Distância;</li>
<li>Aprovação de procedimentos de avaliação de cursos de curta-duração;</li>
<li>Revisão, aprovação e divulgação dos instrumentos de avaliação revistos através workshops, reuniões com os dirigentes das IES e conferências nacionais;</li>
<li>Formação dos técnicos do CNAQ em matéria de Gestão dos Recursos Humanos;</li>
<li>Capacitação dos técnicos do CNAQ em matéria de Avaliação, acreditação e garantia da qualidade para lidar com os novos instrumento de avaliação (Monitorias e apoio às IES nos processos de auto-avaliação, gestão de procedimentos de avaliação externa e acreditação);</li>
<li>Capacitação das IES para lidarem com os novos instrumentos de avaliação;</li>
<li>Elaboração e aprovação do quadro nacional das Qualificações;</li>
<li>Aprovação da Comissão técnica do QNQ multisectorial;</li>
<li>Monitoria de desenho das qualificações do Ensino Superior; e</li>
<li>Troca de experiência com outras agências de qualidade da região e do mundo (África, Europa e América do Sul)</li>
<li>Realização dos processos de avaliação externa de cursos e de instituições: <br />- Em 2021 foram avaliados cento e vinte e quatro (124) cursos, tendo sido acreditados cento e onze (111) cursos. <br />- Em 2022 foram avaliados cento e quarenta e oito (148) cursos, tendo sido acreditados cento e trinta e dois (132) cursos. <br />- Em 2023 foram avaliados cento e dezessete (117) cursos, tendo sido acreditados cento e quinze (115) cursos. <br />- Em 2024 está em curso a avaliação de duzentos e vinte (220) cursos.</li>
</ul>
<p>No mesmo período foram avaliadas e acreditadas vinte e oito (28) IES</p><p><strong>Funcionamento do CNAQ como agência de qualidade</strong></p>
<p><br /> Após criação do CNAQ como agência, verificou três momentos importantes de liderança, com várias acções com vista a responder o propósito de sua existência como agência de qualidade do Ensino Superior em Moçambique.</p>
<p><strong>Primeiro momento de liderança (2008-2014)</strong></p>
<p>Nomeado pelo Primeiro-Ministro de Moçambique, a 18 de Dezembro de 2008, o Prof. Doutor Eduardo Júlio Sitoe assumiu a primeira liderança como Presidente do CNAQ. As acções desenvolvidas, sob liderança deste presidente, viradas para implantação do SINAQES e estabelecimento do CNAQ no país, incidiram no seguinte:</p>
<p>Identificação de um espaço para funcionamento, tendo conseguido na altura no Ministério da Educação um compartimento no 20º andor;</p>
<ul>
<li>Aprovação de orçamento para o funcionamento que possibilitou o arrendamento de um imóvel na Av. Ahmed Sekou Touré;</li>
<li>Nomeação dos directores executivos, sendo que dos dois candidatos apurados, apenas um é que trabalhou efectivamente como director da Direcção de Normação, Acreditação e Estatística, porque reunia requisitos exigidos por lei para o exercício do cargo;</li>
<li>Contactos com personalidades de reconhecido mérito científico, técnico e deontológico e dotados de experiências regional e internacional relevante para os objectivos e matérias ligadas ao SINAQES;</li>
<li>Recrutamento dos funcionários e agentes do Estado para o preenchimento do quadro do CNAQ;</li>
<li>Disseminação do SINAQES e elaboração dos instrumentos de avaliação em contactos com as IES e outros intervenientes do SINAQES através de reuniões, workshop e seminários regionais;</li>
<li>Preparação do Processo piloto de avaliação externa (recepção dos relatórios de auto avaliação);</li>
<li>Contactos para contratação de consultores para assistência técnica no âmbito da experiência piloto de avaliação externa de cursos; e</li>
<li>Participação em eventos internacionais com vista a busca de experiência para o fortalecimento da implementação do SINAQES.</li>
</ul>
<p><strong>O segundo momento de liderança (2014-2019)</strong><br />O Segundo momento de liderança do CNAQ iniciou em Abril de 2014, aquando da nomeação da Profª. Doutora Ana Maria Nhampule para a Presidência. O foco das acções deste momento continuou a ser a implantação do SINAQES e estabelecimento do CNAQ, tendo-se evidenciado um acelerar das actividades e sistematização das experiências para a concretização do pleno funcionamento do SINAQES e harmonização do sistema com a região africana e com o mundo no geral.</p>
<p>Constituíram marcos deste mandato as seguintes acções/actividades:</p>
<ul>
<li>Concretização da primeira avaliação externa piloto realizada em 2014 envolvendo vinte (20) cursos de dez (10) IES públicas e privadas nomeadamente: Universidade Eduardo Mondlane (UEM), Univesidade São Tomás de Moçambique (USTM), Universidade Lúrio (UniLúrio), Universidade Zambeze (UniZambeze), Univerisdade Técnica de Moçambique (UDM), Universidade A Politécnica, Instituto superior dos Transportes e Telecomunicações (ISUTC), Instituto Superior de Ciência e Tecnologia de Moçambique (ISCTEM), Universidade Pedagógica (UP) e Universidade Jean Piaget (UNIPIAGET). Esta avaliação externa piloto foi antecedida da formação da pool de avaliadores externos e entrega dos kits. Em Dezembro do mesmo ano, foram divulgados os resultados deste processo na primeira conferência nacional. Das várias recomendações saídas da referida conferência, constou a necessidade de se proceder à revisão dos instrumentos de avaliação do CNAQ.</li>
<li>Formação dos técnicos do CNAQ em matéria de Avaliação, acreditação e garantia da qualidade (Monitorias e apoio às IES nos processos de auto-avaliação, gestão de procedimentos de avaliação externa e acreditação);</li>
<li>Formação dos técnicos do CNAQ em matéria de elaboração dos pareceres para criação de novas instituições de Ensino superior (IES) e introdução de novos cursos.</li>
<li>Renovação de contratos dos consultores para: <br />- Sistematização dos principais ganhos e desafios da experiência piloto; <br />- Revisão dos instrumentos de avaliação, acreditação e garantia da qualidade; <br />- Garantia da qualidade técnica dos trabalhos desenvolvidos pelo CNAQ; <br />- Capacitação em acção dos funcionários do CNAQ; <br />- Capacitação das IES para implantação dos mecanismos internos de garantia de qualidade.</li>
<li>Aquisição do Imóvel próprio no bairro da Sommerschield II, R. Beijo da Mulata, nº 141;</li>
<li>Aquisição de meios circulantes (duas viaturas protocolares, duas Mini-buses de 16 lugares e duas viaturas para expediente);</li>
<li>Preenchimento das vagas dos directores;</li>
<li>Renovação do colégio do CNAQ;</li>
<li>Aprovação e divulgação dos instrumentos de avaliação revistos através workshops, reuniões com os dirigentes das IES e conferências nacionais;</li>
<li>Contratação de uma empresa para o desenho e criação do sistema de gestão de informação e processos de avaliação e garantia de qualidade do Ensino Superior (SI CNAQ):<br />- Módulos de Auto-avaliação de cursos; <br />- Módulos de Auto-avaliação institucional; <br />- Módulos de Avaliação Externa de cursos;</li>
<li>Assistência técnica às IES para instalação de órgãos garantia de qualidade e implementação da cultura da qualidade;</li>
<li>Realização dos processos de avaliação externa de cursos e de instituições: <br />- Em 2016 foram avaliados vinte e nove (29) cursos, tendo sido acreditados dezasseis (16) cursos. <br />- Em 2017 foram avaliados trinta e sete (37) cursos, tendo sido acreditados trinta (30) cursos. <br />- Em 2018 foram avaliados cinquenta e dois (52) cursos, tendo sido todos acreditados. <br />- Em 2019 foram avaliados cento e vinte e cinco (125) cursos, tendo sido acreditados noventa e oito (98) cursos. <br />- Em 2020 foram avaliados noventa e sete (97) cursos, tendo sido acreditados oitenta e sete (87) cursos. <br />- No que diz respeito a avaliação institucional, neste período foram avaliadas e acreditadas seis (6) IES.</li>
<li>Envolvimento dos dirigentes das IES, representantes dos governos provinciais, associações, ordens sócio-profissionais e empregadores no desenho das qualificações do Ensino Superior (QUANQES).</li>
<li>Fortalecimento das parcerias na componente internacionalização com vista assegurar o alinhamento dos padrões do CNAQ com os padrões internacionais.</li>
</ul>
<p><strong>O terceiro momento de liderança</strong><br />O terceiro momento de liderança do CNAQ iniciou em de 2021, aquando da nomeação da Profª. Doutora Maria Luísa Lopes Chicote Agibo para a Presidência, num momento de consolidação das acções de garantia de qualidade face às adversidades colocadas pela pandemia do COVID-19. O foco das acções deste momento continuou a ser a implantação do SINAQES e estabelecimento do QNQ, tendo-se evidenciado um acelerar das actividades e sistematização das experiências para a concretização do pleno funcionamento do SINAQES e harmonização do sistema com a região africana e com o mundo no geral.</p>
<p>Constituíram marcos deste mandato as seguintes acções/actividades:</p>
<ul>
<li>Reforço das directrizes para o funcionamento das Unidades Internas de Garantia de Qualidade (UIGaQ), através da aprovação do respectivo manual de criação, organização e funcionamento;</li>
<li>Continuação com a assistência técnica às IES para implantação de órgãos garantia de qualidade e implementação da cultura da qualidade;</li>
<li>Impulsionamento da avaliação institucional e consciencialização das lideranças das IES sobre a importância do processo;</li>
<li>Crescente internacionalização do CNAQ através do apoio à agências congêneres (INAREES) e liderança da rede africana de garantia de qualidade (AFRIQAN) e liderança na criação de uma rede de agências (RAAQES-PALOP);</li>
<li>Capacitação de órgãos de comunicação social em matérias de legislação do ensino superior e garantia de qualidade ensino superior;</li>
<li>Capacitação de intervenientes do SINAQES, nomeadamente estudantes e membros do corpo técnico-administrativo;</li>
<li>Publicação de três (3) edições das estatísticas do CNAQ;</li>
<li>Divulgação dos resultados da avaliação externa;</li>
<li>Realização de estudos sobre garantia de qualidade;</li>
<li>Continuação com a realização dos processos de avaliação externa de cursos e de instituições;</li>
<li>A aprovação do selo de qualidade e a distinção de duas (2) IES:</li>
<li>Revisão, aprovação de instrumentos legais do CNAQ</li>
<li>Início da avaliação de cursos na modalidade de Ensino à Distância;</li>
<li>Aprovação de procedimentos de avaliação de cursos de curta-duração;</li>
<li>Revisão, aprovação e divulgação dos instrumentos de avaliação revistos através workshops, reuniões com os dirigentes das IES e conferências nacionais;</li>
<li>Formação dos técnicos do CNAQ em matéria de Gestão dos Recursos Humanos;</li>
<li>Capacitação dos técnicos do CNAQ em matéria de Avaliação, acreditação e garantia da qualidade para lidar com os novos instrumento de avaliação (Monitorias e apoio às IES nos processos de auto-avaliação, gestão de procedimentos de avaliação externa e acreditação);</li>
<li>Capacitação das IES para lidarem com os novos instrumentos de avaliação;</li>
<li>Elaboração e aprovação do quadro nacional das Qualificações;</li>
<li>Aprovação da Comissão técnica do QNQ multisectorial;</li>
<li>Monitoria de desenho das qualificações do Ensino Superior; e</li>
<li>Troca de experiência com outras agências de qualidade da região e do mundo (África, Europa e América do Sul)</li>
<li>Realização dos processos de avaliação externa de cursos e de instituições: <br />- Em 2021 foram avaliados cento e vinte e quatro (124) cursos, tendo sido acreditados cento e onze (111) cursos. <br />- Em 2022 foram avaliados cento e quarenta e oito (148) cursos, tendo sido acreditados cento e trinta e dois (132) cursos. <br />- Em 2023 foram avaliados cento e dezessete (117) cursos, tendo sido acreditados cento e quinze (115) cursos. <br />- Em 2024 está em curso a avaliação de duzentos e vinte (220) cursos.</li>
</ul>
<p>No mesmo período foram avaliadas e acreditadas vinte e oito (28) IES</p>Objectivos2019-09-08T12:00:38+00:002019-09-08T12:00:38+00:00https://www.cnaq.ac.mz/index.php/sobre-o-cnaq/objectivosSuper User<ul>
<li style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Promover a cultura de qualidade do ensino superior; </li>
<li style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Garantir a qualidade nos processos de auto-avaliação, avaliação externa e acreditação;</li>
<li style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Divulgar informação sobre a qualidade do ensino superior em Moçambique;</li>
<li style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Encorajar as instituições de ensino superior a participarem em sistemas internacionais de avaliação e acreditação.</li>
</ul><ul>
<li style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Promover a cultura de qualidade do ensino superior; </li>
<li style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Garantir a qualidade nos processos de auto-avaliação, avaliação externa e acreditação;</li>
<li style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Divulgar informação sobre a qualidade do ensino superior em Moçambique;</li>
<li style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Encorajar as instituições de ensino superior a participarem em sistemas internacionais de avaliação e acreditação.</li>
</ul>